Saúde Suplementar

A orientação do CBO sobre próteses intraoculares

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11.06.2015

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia, entidade científica que congrega os oftalmologistas brasileiros, por intermédio de sua Comissão de Saúde Suplementar, e sua entidade filiada, Associação Brasileira de Catarata e Cirurgia Refrativa (ABCCR), orienta a todos os médicos oftalmologistas, associados ou não, acerca dos procedimentos de informação e cobrança, quando couber, a serem expostos aos pacientes sobre lentes intraoculares (LIO) nas diversas modalidades de cirurgias de catarata.

Catarata é uma opacidade do cristalino que pode levar a degradação de sua qualidade ótica (CID 9 #366). A finalidade precípua da cirurgia de catarata com implante de lente intraocular é substituir o cristalino opaco por uma prótese (LIO). Trata-se dos procedimentos "Facectomia com lente intraocular com facoemulsificação (3.03.06.02-7) ou "Facectomia com lente intraocular sem facoemulsificação" (3.03.06.03-5). Outra possibilidade é a realização de cirurgia de catarata utilizando LIOs com características especiais que podem trazer correção de outras alterações visuais não corrigidas com LIOs monofocais esféricas, como LIOs tóricas, bifocais, acomodativas e asféricas.

Considerando que a facectomia com implante de lente intraocular com ou sem facoemulsificação integra o Rol de Procedimentos e Eventos Médicos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde assumem a responsabilidade do abono para a aquisição de uma LIO monofocal esférica, devidamente registrada na ANVISA. Esta cobertura não se estende para a utilização de LIOs de características especiais que possam corrigir aberrações de alta ordem, astigmatismo e presbiopia. Neste caso, a diferença dos valores entre as LIOs esféricas abonadas pelas operadoras de saúde e aquelas de características especiais, caberá ao paciente, que deverá ter ciência disso e assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – Reembolso (modelo disponível no site: www.cbo.com.br).

O CBO mais uma vez alerta seus associados e ao público em geral que estão disponíveis em seu portal modelos de documentos que orientam sobre a melhor prática na implantação e na cobrança de LIOs de características especiais.  Lembramos que o médico não pode auferir lucro sobre qualquer material, mas que a legislação permite que ele seja ressarcido de todos os custos diretos e indiretos, advindos do procedimento. A Comissão está disponível para oferecer informações mais específicas sobre a questão. 

 

Clique aqui e acesse mais informações sobre o tema.


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