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CFM contesta exigência administrativa de exame radiológico em Belo Horizonte

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20.03.2015

O Conselho Federal de Medicina divulgou um parecer contestando a exigência da Secretaria de Saúde de Medicina de Belo Horizonte de que condiciona o pagamento de procedimento de implantes de materiais à realização de exames de imagem em pacientes do SUS. A exigência foi estabelecida para controle, o que expõe os pacientes a radiação ionizante sem trazer benefícios para sua saúde.

O parecer destaca que o a exigência administrativa contraria a lei sanitária federal e regulamentos técnicos que estabelecem que exames radiológicos só devem ser prescritos  por médico ou odontólogo por indicação clínica. O regulamentação vigente estabelece que nenhum exame radiológico deve ser autorizado a menos que produza suficientes benefícios para o indivíduo ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado.

Além de não beneficiar pacientes, a resolução expõe médicos e dirigentes de hospitais a descumprirem normas, lei e o Código de Ética Médica. O CFM sugere a Secretaria que encontre outros mecanismos para controlar procedimentos cirúrgicos de implantes de materiais que não exponha a saúde do paciente. Por fim, o parecer afirma que se a Secretaria Municipal de Saúde insistir com essa resolução, o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal.

Leia o parecer na íntegra aqui.


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