CBO em ação

Edital de Convocação - Assembleia Geral dos Associados e Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo

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29.06.2016

E D I T A L     D E     C O N V O C A Ç Ã O

 

 Com base no contido no parágrafo único do artigo 12 e no artigo 25 do Estatuto do Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO, o Presidente da entidade, abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais, convoca os associados para a Assembleia Geral dos Associados e a Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo, a se realizar no dia 04 de setembro próximo vindouro, às 19h em primeira convocação e às 19h15 em segunda, na sala Chapadão do Céu, no Centro de Convenções de Goiânia, na cidade de Goiânia//Goiás durante o 60º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, de 3 a 6 de setembro de 2016.

Segue abaixo a pauta da reunião cujo quórum, conforme preconizam os artigos 10 e 30 do Estatuto deste Conselho, é maioria absoluta dos presentes em primeira convocação e qualquer número em segunda, sendo consideradas aprovadas as decisões que contarem com o voto da maioria simples presentes.

 

       P a u t a:

1– Abertura dos trabalhos.

2– Leitura, apreciação e aprovação da ata da última reunião.

3– Apresentação do balanço contábil de 2015/2016.

4– Escolha do Tema Oficial para o 64º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, em 2020.

5– Escolha da Cidade Sede para o 64º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, em 2020

6– Informes da Comissão de Ensino.

7- Proposta de mudança do Estatuto.

8- Divulgação do  61ºCongresso Brasileiro de Oftalmologia / 2017 – Fortaleza-Ceará

9- Assuntos diversos

 

 

São Paulo, 29 de junho de 2016

Homero Gusmão de Almeida

Presidente

 

 

 

Participam e votam nas reuniões do Conselho Deliberativo os portadores do Título de Especialista em Oftalmologia expedido pelo CBO/AMB, quites com a anuidade do CBO em 2014 e que sejam (Art. 23):

 

 I –  Conselheiro Vitalício:  Associado Titular que, através da carreira universitária e de concurso público de provas e títulos, seja portador de um dos seguintes títulos:  Professor Catedrático, Professor Titular, Professor Adjunto, Livre Docente ou Doutor em Medicina.

 

II – Conselheiro Destacado:  Associado Titular, em pleno exercício de um dos seguintes cargos:

      a)  Presidente do Departamento de Oftalmologia de uma das Federadas da AMB 

      b)  Coordenador de Curso de Especialização credenciado pelo CBO;

      c)  Presidente de uma das Sociedades Oftalmológicas filiadas ao CBO.

 

 

Participam e votam nas Assembleiastodos os associados, no gozo de seus direitos (Art. 7º  e  § 1º do art. 45).

 

 


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