CBO em ação

Eleições CBO 2022 e escolha de cidade sede para o CBO2023

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31.05.2019

ELEIÇÕES – Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO)

 

A eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretario Geral do CBO, membros Titulares do Conselho de Diretrizes e Gestão (CDG), bem como do Conselho Fiscal “Professor Heitor Marback” será realizada durante o 63º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, no Rio de Janeiro/ RJ - no Windsor Convention & Expo Center Barra da Tijuca -R. Martinho de Mesquita, 129 – Barra da Tijuca, Tel.: (55 21) 2195-5000  no dia 05/09/19 – quinta feira, entre 9h:00 e 15h:00 , no  ESTANDE DO CBO de número 40- Térreo da Barra.

Candidatura a Membro Titular do Conselho de Diretrizes e Gestão (CDG)- CBO

Para concorrer a Membro do Conselho de Diretrizes e Gestão é necessário ser associado na categoria Titular há mais de 5 (cinco) anos, estar em dia com o pagamento da anuidade.

O candidato ao CDG deverá enviar um oficio até o dia 30 de junho de 2019 para o Secretário Geral, Dr. Cristiano Caixeta Umbelino, anexando as cópias dos documentos exigidos (cópia do RG, CPF, CRM e Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal), por email - eleicoes@cbo.com.br   ou por correio: Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Rua Casa do Ator, nº 1.117 2º andar. CEP 04546-004, Vila Olímpia, São Paulo- Capital.

De acordo com o Estatuto do CBO:
Art. 61. A eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretário- Geral, membros Titulares do CDG, bem como do Conselho Fiscal “Professor Heitor Marback” será realizada durante o Congresso Brasileiro de Oftalmologia por voto direto e secreto, observado o disposto no Regimento Interno.
Art. 62. O resultado da eleição será divulgado na Assembleia Geral do Congresso.
Art. 64. Para concorrer a Membro do Conselho de Diretrizes e Gestão é necessário ser associado na categoria Titular há mais de 5 (cinco) anos, estar em dia com o pagamento da anuidade e se inscrever em consonância com o artigo abaixo e o RI.
Art. 65. A apresentação das candidaturas deverá ser feita por meio de ofício dirigido ao Secretário Geral, até o dia 30 de junho. Esse ofício deverá estar acompanhado de certidão negativa de débitos de cada candidato.

De acordo com o Regimento Interno do CBO:
Art. 40. Os membros Titulares do CDG terão mandato de dois anos, permitida reeleição por mais um período consecutivo.
Art. 41. Para se candidatar a Membro Titular do CDG é necessário ser associado Titular há mais de cinco anos, estar em dia com a Tesouraria e com a Receita Federal comprovado por Certidão Negativa de Débitos.
Art. 49. A eleição para Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral da DE, para membros do CF e membros titulares do CDG ocorrerá, via de regra, no dia seguinte ao da solenidade de abertura do Congresso, das 9h00 às 15h00.
Art. 51. Os cargos eletivos da DE e CF são preenchidos por intermédio de chapas e os do CDG por candidatura individual, sendo vedada a candidatura a mais de um cargo e participar de mais de uma chapa.
Art. 53. O interessado em integrar o CDG deverá registrar até o dia 30 de junho dos anos ímpares, sua candidatura de forma individualizada por requerimento ao Secretário Geral, juntando cópia do RG, CPF, CRM e Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal.
Art. 55. A eleição será feita por cédula única, da qual constarão todas as chapas por ordem de inscrição e os candidatos ao CDG, por ordem alfabética.
§1º. Caberá ao associado Titular assinalar graficamente a chapa e candidato ao CDG de sua preferência.
§2º. Serão considerados eleitos a chapa e os quatro candidatos ao CDG que obtiverem maior número de votos. 


Candidatura a Presidente, Vice-Presidente e Secretario Geral do CBO e do Conselho Fiscal “Professor Heitor Marback”

A eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretario Geral do CBO, membros Titulares do Conselho de Diretrizes e Gestão (CDG), bem como do Conselho Fiscal “Professor Heitor Marback” será realizada durante o 63º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, no Rio de Janeiro/ RJ - no Windsor Convention & Expo Center Barra da Tijuca -R. Martinho de Mesquita, 129 – Barra da Tijuca, Tel.: (55 21) 2195-5000  no dia 05/09/19 – quinta feira, entre 9h:00 e 15h:00 , no  ESTANDE DO CBO de número 40- Térreo da Barra.

Apenas os associados Titulares portadores de título de Professor Titular, Professor Adjunto, Livre Docente ou Doutor há mais de 5 (cinco) anos, poderão se candidatar e ser eleitos para os cargos de Presidente da Diretoria Executiva do CBO.

O candidato a presidente que encabeçará a chapa (Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral e Conselho Fiscal),  deverá providenciar o registro desta, em ofício ao Secretário Geral atual, Dr. Cristiano Caixeta Umbelino, constando o nome, a qualificação, a assinatura e o cargo que cada um disputa com cópia do RG, CPF, CRM e Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal de cada participante.  

O oficio deverá ser enviado até o dia 30 de junho de 2019 anexando as cópias dos documentos exigidos, por email - eleicoes@cbo.com.br   ou por correio: Conselho Brasileiro de Oftalmologia, Rua Casa do Ator, nº 1.117 2º andar. CEP 04546-004, Vila Olímpia, São Paulo- Capital.

De acordo com o Estatuto do CBO:
Art. 61. A eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretario Geral, membros Titulares do CDG, bem como do  Conselho Fiscal “Professor Heitor Marback” será realizada durante o Congresso Brasileiro de Oftalmologia por voto direto e secreto, observado o disposto no Regimento Interno.
Art. 62. O resultado da eleição será divulgado na Assembleia Geral do Congresso.
§ 1º O mandato da Diretoria Executiva é de 2 (dois) anos com início no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição.  
§ 2º Os meses de transição que se seguem da eleição ao início do novo mandato servem para entrosamento e transferência dos atos de gestão, realização de auditoria, prestação de contas e elaboração de relatório circunstanciado de final de mandato. Art. 63 Para concorrer aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral ou integrar o Conselho Fiscal “Professor Heitor Marback”, é necessário cumprir o que determina este estatuto e o RI.  
Art. 65. A apresentação das candidaturas deverá ser feita por meio de ofício dirigido ao Secretário Geral, até o dia 30 de junho.  Esse ofício deverá estar acompanhado de certidão negativa de débitos de cada candidato.
Art. 66. O 1º Secretário e o Tesoureiro são de livre escolha do Presidente eleito que poderá substituí-los em qualquer época.  
Parágrafo único. É condição indispensável para assumir esses cargos, apresentar certidão negativa obtida junto à Receita Federal.
Art. 67. O Presidente e o Vice-Presidente não poderão ser eleitos para os mesmos cargos no mandato subsequente.
Parágrafo único. Apenas os associados Titulares portadores de título de Professor Titular, Professor Adjunto, Livre Docente ou Doutor há mais de 5 (cinco) anos, poderão se candidatar e ser eleitos para os cargos de Presidente da Diretoria Executiva do CBO.

De acordo com o Regimento Interno do CBO:
Art. 49. A eleição para Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral da DE, para membros do CF e membros titulares do CDG ocorrerá, via de regra, no dia seguinte ao da solenidade de abertura do Congresso, das 9h00 às 15h00.
Art. 50. Para se candidatar aos cargos eletivos é necessário ser associado Titular, estar em dia com suas anuidades e não ter nenhum débito junto à Receita Federal.
Art. 51. Os cargos eletivos da DE e CF são preenchidos por intermédio de chapas e os do CDG por candidatura individual, sendo vedada a candidatura a mais de um cargo e participar de mais de uma chapa.
Art. 52. Até o dia 30 de junho dos anos ímpares o candidato que encabeçar a chapa deverá providenciar o seu registro junto à Secretária Geral, da qual constará o nome, a qualificação, a assinatura e o cargo que cada um disputa junto com cópia do RG, CPF, CRM e Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal.
Art. 55. A eleição será feita por cédula única, da qual constarão todas as chapas por ordem de inscrição e os candidatos ao CDG, por ordem alfabética.
§1º. Caberá ao associado Titular assinalar graficamente a chapa e candidato ao CDG de sua preferência.
§2º. Serão considerados eleitos a chapa e os quatro candidatos ao CDG que obtiverem maior número de votos.  
Art. 56. Concluída a votação, a Comissão Eleitoral lavrará uma ata da qual deverá constar quantidade dos votos recebidos por candidato.
Art. 57. A ata lavrada pela Comissão Eleitoral será lida na proclamação oficial dos eleitos durante a AGO e o resultado divulgado nos meios de comunicação do CBO.
Art. 58. A posse dos membros eleitos será no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição.

Quem poderá votar?

Poderão votar somente associados Titulares (portadores de Título de Especialista em Oftalmologia concedido pelo CBO/AMB ou pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM/MEC) em dia com suas obrigações perante o CBO, comprovada pela quitação da anuidade do ano em curso.

Observação importante

Os portadores do Título de Especialista concedido pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM/MEC devem apresentar cópia do certificado de conclusão da residência médica de instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM/MEC.

A eleição do Presidente, Vice-Presidente e Secretario Geral do CBO, membros Titulares do Conselho de Diretrizes e Gestão (CDG), bem como do Conselho Fiscal “Professor Heitor Marback” será realizada durante o 63º Congresso Brasileiro de Oftalmologia, no Rio de Janeiro/ RJ - no Windsor Convention & Expo Center Barra da Tijuca -R. Martinho de Mesquita, 129 – Barra da Tijuca, Tel.: (55 21) 2195-5000  no dia 05/09/19 – quinta feira, entre 9h:00 e 15h:00 , no  ESTANDE DO CBO de número 40- Térreo da Barra.

De acordo com o Estatuto:
Art. 8º São direitos dos associados Titulares em dia com suas obrigações:
I.    votar nas reuniões de Assembleia Geral (Obs: a Eleição é uma Assembleia Geral);
Art. 28  Cada associado poderá votar uma única vez, não sendo admitido voto por procuração.
Art. 29 O associado terá que comprovar a sua adimplência para assinar a lista de presença que servirá de base para a verificação e comprovação do quórum.  

De acordo com o Regimento Interno
Art. 55. A eleição será feita por cédula única, da qual constarão todas as chapas por ordem de inscrição e os candidatos ao CDG, por ordem alfabética.
§1º. Caberá ao associado Titular assinalar graficamente a chapa e candidato ao CDG de sua preferência.
§2º. Serão considerados eleitos a chapa e os quatro candidatos ao CDG que obtiverem maior número de votos.  
Art. 56. Concluída a votação, a Comissão Eleitoral lavrará uma ata da qual deverá constar quantidade dos votos recebidos por candidato.
Art. 57. A ata lavrada pela Comissão Eleitoral será lida na proclamação oficial dos eleitos durante a AGO e o resultado divulgado nos meios de comunicação do CBO.


Comissão Eleitoral


Será indicada pelo Presidente do CBO, porém essa indicação ocorrerá aproximadamente 30 (trinta) dias antes das Eleições.

De acordo com o Regimento Interno:
Art. 47. O Presidente da DE nomeará para compor a Comissão Eleitoral de três a dez associados Titulares que não sejam integrantes de nenhum órgão do CBO nem candidatos a qualquer cargo de eleição.
Art. 48. A Comissão Eleitoral atuará sob a coordenação do Secretário Geral e será responsável pela organização, pela ordem e pela garantia de transparência do processo eleitoral, devendo:
I.    determinar, em comum acordo com a Comissão Executiva do Congresso, o local de realização das eleições;
III.    providenciar as cédulas e os demais materiais para a realização  do pleito;
IV.    zelar pela ordem e transparência do processo eleitoral;
V.    manter o Vice-Presidente informado acerca da organização e andamento das eleições.
VI.    fiscalizar a manutenção da equidade na distribuição dos espaços de divulgação, propaganda e apresentação dos programas de trabalho dos concorrentes;
VII.    disponibilizar, no dia da eleição, a relação dos associados Titulares com direito a voto, a descrição de cada uma das chapas e a lista dos candidatos a Membros Titulares do CDG;
VIII.    orientar sobre o uso da cédula de votação e identificação do eleitor e dirimir dúvidas sobre o processo;
IX.    possibilitar a permanência junto à urna de, no máximo, dois fiscais por chapa, garantindo que a fiscalização ocorra durante todo o processo;
X.    proceder à apuração dos votos e proclamação do resultado; e
XI.    lavrar a ata ao final do processo eleitoral.
Art. 56. Concluída a votação, a Comissão Eleitoral lavrará uma ata da qual deverá constar quantidade dos votos recebidos por candidato.
Art. 57. A ata lavrada pela Comissão Eleitoral será lida na proclamação oficial dos eleitos durante a AGO e o resultado divulgado nos meios de comunicação do CBO.

Cidade Sede

Para acolher o  67º Congresso Brasileiro de Oftalmologia- Em 2023
(06/06/2019– data final para inscrição da cidade)

Para inscrever sua cidade como sede do 67° Congresso Brasileiro de Oftalmologia em 2023, o associado Titular, deverá encaminhar ofício ao Secretário Geral do CBO – Dr. Cristiano Caixeta Umbelino, até 06/06/2019.

A proposta será feita por Ofício e instruída com documentos capazes de comprovar que a cidade possui infraestrutura adequada e necessária para garantir resultados satisfatórios – ver art. 73 do Regimento Interno, abaixo descrito.

IMPORTANTE:

As propostas para a cidade sede deverão ser encaminhadas para o Secretário Geral do CBO, que as levará ao Conselho Deliberativo (CD).  Após, as sugestões do CD serão analisadas por uma comissão composta pelo Presidente do CBO, Secretário geral do CBO, Tesoureiro do CBO, um membro vitalício do CDG escolhido pelo presidente do CBO e dois convidados da diretoria do CBO com capacidade técnica para avaliação das propostas. A comissão elaborará parecer técnico oficial e definirá a cidade no prazo máximo de 90 dias.  
De acordo com o Estatuto:

Art. 47 Ao Conselho Deliberativo compete:
VIII. por ocasião das reuniões ordinárias, sugerir, com quatro anos de antecedência, as cidades sede do Congresso Brasileiro de Oftalmologia. As propostas para a cidade sede serão analisadas por uma comissão composta por: Presidente do CBO; Secretário Geral do CBO; Tesoureiro do CBO; um membro vitalício do CDG escolhido pelo Presidente do CBO; e dois convidados da diretoria do CBO com capacidade técnica para avaliação das propostas. A comissão que, se necessário poderá sugerir outras cidades, elaborará parecer técnico oficial e definirá a cidade escolhida no prazo máximo de 90 dias; e
Parágrafo único: O associado Titular interessado em propor ao Conselho Deliberativo que uma cidade seja sugerida como sede de um Congresso Brasileiro de Oftalmologia promovido pelo CBO deverá, além do que consta no RI, encaminhar ofício ao Secretário Geral do CBO, até 90 (noventa) dias antes da data inicial do evento em que as cidades sejam sugeridas.

De acordo com o Regimento Interno:
Art. 70. A cidade e o Tema Oficial dos Congressos serão escolhidos pelo CD com quatro anos de antecedência.
Art. 71. A proposta da cidade para sediar o Congresso será feita até 90 dias antes da solenidade de abertura do evento, por associado Titular em dia com suas obrigações sociais, ao Secretário Geral da DE, valendo a data da postagem para comprovação do prazo.
Parágrafo único. Não havendo proposta, a cidade sede do Congresso será definida pela DE com observância aos critérios necessários.
Art. 72. Todas as informações constantes da proposta são de inteira responsabilidade dos representantes das cidades candidatas, incluindo os apoios institucionais e financeiros e qualquer informação inverídica ou fraudulenta impedirá nova candidatura pelos próximos  dez anos.
Art. 73. A proposta será feita por Ofício e instruída com documentos capazes de comprovar que a cidade possui infraestrutura adequada e necessária para garantir resultados satisfatórios e deverá conter:  
I.     proposta técnica e financeira das empresas candidatas para organizar o evento;
II.    planilha preliminar de custo estimado para realização do evento, discriminando:
a)    receita com inscrições e comercializações;
b)    despesa com a organização, locação do espaço e comissões; e
c)    lucro final;
III.    termo de compromisso firmado com o Centro de Convenções garantindo a reserva das datas previstas para o Congresso, o valor do aluguel e índice de correção a ser aplicado até a quitação.
Art. 74. Dentre as cidades indicadas será escolhida aquela que atenda, de forma mais satisfatória aos seguintes requisitos mínimos:
I.    CAPACIDADE ESTRUTURAL: devidamente comprovada por meio de planta baixa de todas as áreas envolvidas.
Distribuição do uso das salas durante o congresso CBO:
•    1º Dia – 2(duas) salas com 250-300 lugares cada (CFO)
•    2º Dia – 2(duas) salas com 250-300 lugares cada (CFO)
•    3º Dia – 8 (oito) salas (as duas do dia anterior + 3 salas com 400 + 3 salas com 500-600 lugares) – (CFO + Dia Especial)
•    4º ao 6º Dias – todas as salas:
1(um) grande auditório para a abertura que será computado como uma sala de 500 lugares;
12 a 14 salas com capacidade mínima de 200 lugares.
II.    CAPACIDADE HOTELEIRA:
•    120 estabelecimentos e aproximadamente seis mil quartos disponíveis;
III.    INCENTIVOS INSTITUCIONAIS E FINANCEIROS:
•    carta de apoio do Convention & Visitors Bureau ou órgão responsável pelo turismo da cidade;
•    carta de apoio institucional e fiscal Governo Estadual e Municipal com firmas reconhecidas;
•    cartas de intenção de empresas e instituições privadas não participantes do evento como expositoras.
•    relação assinada pelos representantes das entidades oftalmológicas e oftalmologistas da região, formalizando apoio e compromisso de colaboração.
IV.    LOGÍSTICA DE TRANSPORTE E LOCOMOÇÃO:
•    malha aérea suficiente;
V.    OPÇÕES GASTRONÔMICAS E DE LAZER:
•    relação do Convention & Visitors Bureau ou órgão responsável pelo turismo da cidade, para opções de gastronomia e lazer.
Art. 75. As propostas para a cidade sede deverão ser encaminhadas para o Secretário Geral do CBO, que as levará ao Conselho Deliberativo (CD).  Após, as sugestões do CD serão analisadas por uma comissão composta pelo Presidente do CBO, Secretário geral do CBO, Tesoureiro do CBO, um membro vitalício do CDG escolhido pelo presidente do CBO e dois convidados da diretoria do CBO com capacidade técnica para avaliação das propostas. A comissão elaborará parecer técnico oficial e definirá a cidade no prazo máximo de 90 dias.  
Art. 76. A Diretoria é responsável pela divulgação do resultado em seus veículos de comunicação, comunicando antecipadamente dia, horário e local da avaliação.   
Art. 77.  Havendo desistência da vencedora em sediar o congresso, a segunda colocada, se houver, será automaticamente chamada ficando a desistente proibida de candidatar-se pelo próximos dez anos. Se não houver candidatos, a cidade sede será indicada pela DE.


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