Saúde Suplementar

Qualificação de prestadores e informações aos usuários são objetos de importantes resoluções da ANS

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17.05.2016

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou nos últimos dez dias duas Resoluções Normativas (RN) que estabelecem importantes mudanças no segmento dos seguros e planos de saúde. A primeira delas é a RN 405, que reestrutura o Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde (QUALISS) e a segunda, a RN 395, cria novas regras para o atendimento prestado pelas operadoras aos beneficiários de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial.

A RN 405 estabelece regras que agilizam o ingresso de hospitais, serviços de diagnóstico e profissionais de saúde no programa e unificam as normas existentes. A intenção da agência é estabelecer normas que possibilitem informações mais claras sobre a qualidade da rede de prestadores. No futuro, tais informações poderão ser importante subsídio para contratações e negociações entre prestadores e operadoras. A ANS também pretende favorecer o beneficiário com informações que possibilitem a escolha de melhores opções de profissionais e estabelecimentos de saúde na hora do atendimento.

Confira a Resolução Normativa nº 405/2016

(Clique aqui e confira a análise inicial desta resolução feita pelos advogados Guilherme Portes e Jaime Martins, consultores jurídicos da Comissão de Saúde Suplementar e SUS (CSS-S) do CBO).

Já a RN 395, que começou a vigorar em 15 de maio, estabelece novas regras para o atendimento prestado pelas operadoras aos beneficiários de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial.

De acordo com a RN, a operadora deve prestar informações e orientações de forma ágil sobre procedimentos ou serviço assistencial quando forem solicitadas pelo beneficiário, esclarecendo se há cobertura prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou no contrato. Também estabelece a implantação de unidade para atendimento presencial funcionando em horário comercial durante os dias úteis nas capitais dos estados ou regiões de maior atuação dos planos, exceto para as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e autogestões. 

Confira aqui a íntegra da norma

 

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